CFM exige revogação de decisão da Anvisa que autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta terça-feira (16), um pedido de revogação imediata do ato que incluiu os enfermeiros como prescritores de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) — plataforma que monitora a entrada e saída de medicamentos controlados em farmácias de todo o país.
Segundo o CFM, a decisão fere a legislação brasileira, já que a prescrição de medicamentos envolve diagnóstico e prognóstico, atribuições exclusivas dos médicos, conforme a Lei nº 12.842/2013. Para a entidade, enfermeiros não têm formação técnica para esse tipo de prática, o que representa um risco concreto à saúde da população.
O Conselho ressalta que o Brasil, há mais de uma década, adota políticas para reduzir o uso inadequado de antimicrobianos. A liberação, segundo a nota, pode levar à banalização da prescrição, com efeitos nocivos como aumento de internações, maior tempo de hospitalização, elevação da mortalidade e crescimento dos custos no sistema de saúde.
O CFM também critica o fato de a Anvisa, ao ampliar a atuação de enfermeiros, assumir um papel legislativo que não lhe compete, pois somente o Congresso Nacional tem a prerrogativa de alterar atribuições profissionais. Pareceres da própria Procuradoria Federal junto à agência já haviam reforçado que a Anvisa não tem competência para regulamentar o exercício das profissões.
Outro ponto destacado é a ausência de mecanismos de fiscalização, o que, na prática, pode legitimar prescrições irrestritas e sem controle.
Para o CFM, a medida afronta a Constituição e desorganiza a política nacional de uso racional de antimicrobianos, além de colocar o Brasil em desacordo com compromissos internacionais assumidos na área da saúde pública.
A entidade conclui defendendo a revogação urgente da decisão da Anvisa, a fim de restabelecer segurança jurídica, coerência normativa e proteção à população.
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