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Patos,30/04/2025

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Ministério Público de Contas recorre de decisão que arquivou questionamento sobre nomeação de conselheira do TCE-PB

MPC-PB
Ministério Público de Contas recorre de decisão que arquivou questionamento sobre nomeação de conselheira do TCE-PB

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), por meio das procuradoras Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheyla Barreto Braga de Queiroz, apresentou Recurso Ordinário contra o Acórdão APL TC 00129/25, proferido pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que arquivou a Representação do órgão questionando a nomeação de Alanna Camilla dos Santos Galdino Vieira ao cargo de conselheira da Corte.

No recurso, o MPC-PB aponta vícios formais considerados insanáveis, como a ausência de sorteio público e eletrônico para escolha do relator, a falta de citação regular das autoridades envolvidas e a omissão na análise de documentos conexos relevantes. Segundo o órgão, esses problemas comprometem princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

O Ministério Público de Contas solicita a anulação de todos os atos processuais praticados após a designação direta do relator, e pede que a Representação seja reavaliada à luz das normas regimentais. Também requer que seja mantido nos autos o conteúdo da inspeção in loco realizada pela Auditoria do TCE-PB, considerada prova técnica legítima, colhida com respeito ao contraditório e à boa-fé processual.

Outro ponto levantado pelo MPC-PB é o pedido de retirada dos documentos juntados aos autos às vésperas da sessão de julgamento, sem que houvesse ciência ou possibilidade de manifestação por parte do Ministério Público ou da Auditoria. A inclusão tardia desses documentos, de acordo com as procuradoras, compromete a regularidade do processo e invalida a decisão de arquivamento.





O recurso foi apresentado dentro do prazo legal e agora aguarda redistribuição a novo relator, conforme previsto na legislação e no Regimento Interno do TCE-PB.




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