TCE-PB emite alerta: Prefeituras devem priorizar responsabilidade fiscal nos gastos com festas juninas

Com a aproximação das festividades juninas, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reforça o alerta aos prefeitos e gestores municipais sobre a necessidade de rigor na aplicação de recursos públicos. A Corte orienta que os investimentos em eventos festivos devem obedecer criteriosamente à legislação vigente, em especial às Resoluções Normativas e decisões recentes do Tribunal.
O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, destacou que os gastos com festas juninas devem ser compatíveis com o cronograma de desembolso financeiro dos municípios, de modo a não comprometer obrigações prioritárias como o pagamento de servidores, investimentos em saúde, educação, repasses previdenciários e débitos com fornecedores.
“A gestão responsável exige obediência aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, principalmente diante das inúmeras demandas sociais que enfrentamos”, afirmou o conselheiro.
Segundo o Tribunal, os eventos financiados com dinheiro público devem ter comprovado interesse coletivo, como tradição cultural enraizada ou potencial de geração de renda por meio do turismo. Municípios em situação de emergência ou calamidade pública devem se abster de realizar tais despesas.
O TCE-PB também reforça que as contratações relacionadas às festas devem seguir rigorosamente as normas da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que fortalece o controle e a transparência no uso de verbas públicas.
Caso as regras não sejam seguidas, os gestores poderão ser responsabilizados com sanções que incluem multas e a devolução dos valores ao erário, principalmente em situações de contratações irregulares ou gastos incompatíveis com a realidade financeira do município.
Ascom/TCE-PB – Fábia Carolino
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