Justiça obriga Unimed a fornecer home care e impõe multa de R$ 100 mil por dano coletivo

A Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada pela 2ª Vara Cível da Capital a fornecer o serviço de internação domiciliar (home care) sempre que houver prescrição médica para beneficiários dos seus planos de saúde. A decisão, proferida pelo juiz Gustavo Procópio, também impõe à operadora o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, em decorrência da conduta reiterada de negativa de cobertura. A sentença se refere à Ação Civil Pública nº 0863937-02.2022.8.15.2001, movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A ação foi motivada por uma denúncia apresentada à 45ª Promotoria de Justiça de João Pessoa, envolvendo o caso de uma paciente idosa, portadora de Alzheimer, Parkinson e demência, cuja equipe médica indicou a necessidade de cuidados contínuos em regime domiciliar. Apesar da prescrição, a Unimed autorizou apenas 12 horas diárias de enfermagem, transferindo à família a responsabilidade pelos custos restantes.
A empresa justificou a negativa com base em um protocolo técnico da Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar (ABEMID), que considerou desnecessária a internação domiciliar e recomendou apenas a atuação de um cuidador informal. O juiz, no entanto, entendeu que a conduta da operadora violou o direito à saúde e à dignidade do consumidor, ao substituir uma prescrição médica por critérios administrativos.
“O serviço requerido não se tratava de mero conforto, mas de medida essencial ao tratamento da paciente”, afirmou o magistrado na sentença. Ele ainda ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao considerar abusiva qualquer exclusão contratual de procedimentos prescritos por profissionais de saúde.
Quanto ao dano moral coletivo, a decisão reconheceu que a prática da Unimed extrapolou o caso individual, atingindo diretamente o direito da coletividade de consumidores, ao negar sistematicamente coberturas previstas e necessárias, contrariando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
A decisão ainda é passível de recurso.
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Por: leia58.blog com informações de Lenilson Guedes / Tribunal de Justiça da Paraíba
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