MPPB alerta forças de segurança: ação em desocupações fora da lei pode configurar crime
MP da Paraíba orienta forças de segurança sobre limites legais em desocupações de imóveis

O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCap), vinculado ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), emitiu uma recomendação oficial às forças de segurança pública do estado para que se abstenham de participar de desocupações de propriedades que não estejam enquadradas nos critérios legais de legítima defesa da posse. A medida tem como objetivo coibir práticas que possam caracterizar abuso de autoridade, violência e o exercício arbitrário da própria função.
A Recomendação nº 4/2025 foi assinada pelos promotores de Justiça Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora do NCap), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti. O documento foi encaminhado aos prefeitos de todos os municípios da Paraíba, além dos comandantes e dirigentes da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e guardas municipais.
A recomendação surge após o órgão receber denúncias de que agentes de segurança pública teriam atuado na retirada de pessoas de áreas ocupadas em Barra de Gramame, João Pessoa, mesmo sem respaldo judicial e fora do prazo previsto para o exercício da legítima defesa da posse. As ocupações denunciadas envolvem terrenos com construções já consolidadas, o que descaracteriza o direito ao desforço imediato — mecanismo legal que permite a retomada de posse de forma imediata e moderada sem necessidade de autorização judicial.
De acordo com o NCap, os agentes de segurança só devem intervir em casos de turbação ou esbulho em tempo real, e sempre com cautela para evitar o uso desproporcional da força. Fora dessas situações, qualquer retirada deve ocorrer exclusivamente por meio de decisão judicial.
A recomendação também orienta que os policiais e guardas municipais comuniquem ao NCap qualquer ação em que forem convocados a participar, assegurando maior controle institucional e transparência.
A iniciativa reforça o papel constitucional do MPPB na fiscalização da atividade policial e na proteção dos direitos fundamentais, evitando abusos e garantindo que a atuação das forças de segurança esteja estritamente dentro dos limites legais.
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